Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24357, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Manda abonar ao consulado de 2.ª classe em Tours, com efeitos a partir de 27 de Julho último, uma quantia mensal, a fim de poder ocorrer a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Portaria 24357

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao consulado de 2.ª classe em Tours, com efeitos a partir de 27 de Julho último, pela verba do n.º 2), do artigo 34.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 5000$00, a fim de poder ocorrer a despesas com material e expediente.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/08/plain-247538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247538.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda