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Anúncio de Procedimento 398/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Construção, Fornecimento, Montagem e Conceção da Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico de Paradela

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 398/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503694398 - Resulima - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Diretor Geral

Endereço: Aterro Sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, Apartado 11

Código postal: 4936 908

Localidade: Vila Nova de Anha

Telefone: 00351 258350330

Fax: 00351 258350332

Endereço Eletrónico: resulima@resulima.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Construção, Fornecimento, Montagem e Conceção da Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico de

Paradela

Descrição sucinta do objeto do contrato: Construção, Fornecimento, Montagem e Conceção da Unidade de Tratamento Mecânico e

Biológico de Paradela, nos termos, condições e especificações estabelecidas nas peças de concurso.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 21500000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45222100

Valor: 21500000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Na freguesia de Paradela, concelho de Barcelos, Portugal

País: PORTUGAL

Distrito: Braga

Concelho: Barcelos

Código NUTS: PT112

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 780 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1.1. Os referidos no n.º 27 do Programa de Concurso.

1.2. Sem prejuízo de outras disposições do procedimento, nos termos do n.º 7 do Programa de Concurso devem os concorrentes observar o seguinte:

1.2.1.A apresentação de propostas fica sujeita ao prévio registo dos interessados na plataforma eletrónica da entidade adjudicante.

1.2.2.Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no art.º 55.º do CCP e sejam detentoras de Alvará ou de Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I. P. (doravante designado abreviadamente IMPIC), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, contenham, no mínimo: a)1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria (Edifícios e Património Construído); b)1ª, 6ª, 8ª, 9ª e 11ª subcategorias da 2ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas); c)1ª, 3ª, 4ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª, 16ª e 19ª subcategorias da 4ª categoria (Instalações Elétricas e Mecânicas); d)1ª, 2ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategorias da 5ª categoria (Outros trabalhos).

1.2.3.As classes relativas a cada uma das subcategorias indicadas nas alíneas a) a d) do n.º 1.2.2, deverão corresponder ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta.

1.2.4.Sem prejuízo da exigência constante no n.º 1.2.2, é exigido, nos termos do disposto do artigo 8.º da Lei 41/2015, de 3 de junho, que a classe da 13ª subcategoria da 4ª Categoria cubra o valor global da empreitada.

1.2.5.No caso em que o adjudicatário seja nacional de Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, não detentor de Alvará ou Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas referido deverá ser detentor de uma declaração, emitida pelo IMPIC, comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar.

1.2.6.É permitida a apresentação de propostas por agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

1.2.7.Os membros de cada agrupamento serão solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante, pela proposta apresentada. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento concorrente, as entidades que o integrem, e apenas estas, deverão associar-se, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, em agrupamento complementar de empresas ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária dos agrupados ou consorciados e com a entidade adjudicante.

1.2.8.Os agrupamentos de empresas acompanharão a sua proposta com uma declaração de intenção (conforme modelo apresentado no

Anexo II ao programa de concurso) de, em caso de adjudicação, se constituírem em agrupamento complementar de empresas ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária dos agrupados ou consorciados, conforme o caso, com indicação da respetiva participação de cada empresa associada.

1.2.9.Em caso de adjudicação, a declaração de intenção referida no n.º 1.2.8 terá de ser completada, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da receção da minuta do contrato, com o projeto de contrato de associação pela forma, de entre as duas referidas no número anterior, que tenha sido escolhida.

1.2.10 Os consórcios ou agrupamentos de empresas aproveitam conjuntamente da capacidade técnica dos respetivos membros, sempre que demonstrem dispor efetivamente dos profissionais qualificados nos termos do anexo I da Lei 41/2015, de 3 de Junho, para a execução das obras em causa.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: As peças do procedimento encontram-se patentes nos serviços administrativos da entidade adjudicante, onde podem ser consultadas - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do CCP, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas - entre as entre as 09:00 e as 12:30 horas, e entre as 14:00 e as 17:00 horas de cada dia útil.

Endereço desse serviço: Aterro Sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, Apartado 11

Código postal: 4936 908

Localidade: Vila Nova de Anha

Telefone: 00351 258350330

Fax: 00351 258350332

Endereço Eletrónico: resulima@resulima.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: a) As peças do concurso serão disponibilizadas na plataforma eletrónica, pelo preço de 1000.00 EUR (mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a pagar a favor da entidade adjudicante em dinheiro, cheque ou por transferência bancária (NIB n.º 003508520012868753082). b) Feito e comprovado o pagamento das peças do procedimento perante a RESULIMA, esta disponibiliza-as aos interessados adquirentes, que as devem descarregar a partir da plataforma eletrónica da entidade adjudicante (VORTAL, em http://portugal.vortal.biz/).

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 90 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação:

1. Preço (Pi) - 50%

2. Valia Técnica da Proposta (Pii) - 50%;

2.1 Sequência, dimensionamento e caraterísticas do equipamento proposto - 25%;

2.2 - Consumo de energia no processamento de resíduos urbanos recolhidos indiferenciadamente - 15%

2.3 - Balanço de massas - 10%

As propostas serão avaliadas de acordo com o modelo anexo ao Programa do Concurso

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Resulima-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.

Endereço: Aterro Sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, Apartado 11

Código postal: 4936 908

Localidade: Vila Nova de Anha

Telefone: 00351 258350330

Fax: 00351 258350332

Endereço Eletrónico: resulima@resulima.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/01/25

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Raul Peres Gonçalves

Cargo: Diretor Geral

409300155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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