Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24354, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Manda abonar mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Roterdão várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado - Altera a Portaria n.º 23936.

Texto do documento

Portaria 24354

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Roterdão as quantias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

De Janeiro a Setembro:

... Florins Vice-cônsul ... 800,00 Chanceler ... 600,00 Escriturário ... 525,00 Dactilógrafo ... 400,00 ... 2325,00 A partir de 1 de Outubro de 1969:

Vice-cônsul ... 1500,00 Vice-cônsul ... 1300,00 Chanceler ... 800,00 Escriturário ... 800,00 ... 4400,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/08/plain-247534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-25 - Portaria 23936 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano económico de 1969, várias importâncias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda