Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24351, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Mandam abonar a várias embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões - Alteram a Portaria n.º 23936.

Texto do documento

Portaria 24351

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal no Havre, com efeito a partir de 1 de Outubro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 38.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

... Francos franceses Empregado ... 1500,00 Chanceler ... 1150,00 Secretário ... 1000,00 Dactilógrafo ... 900,00 ... 4550,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/08/plain-247528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-25 - Portaria 23936 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano económico de 1969, várias importâncias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda