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Portaria 24344, de 8 de Outubro

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Sumário

Manda abonar mensalmente ao Consulado de Portugal em Toronto várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado - Altera a Portaria n.º 23936.

Texto do documento

Portaria 24344

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas mensalmente ao Consulado de Portugal em Toronto as quantias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

De Janeiro a Setembro: ... Dólares canadianos Vice-cônsul ... 390,00 Chanceler ... 280,00 Dactilógrafo ... 270,00 Empregado auxiliar ... 250,00 ... 1190,00 A partir de 1 de Outubro de 1969: ... Dólares canadianos Vice-cônsul ... 700,00 Chanceler ... 470,00 Dactilógrafo ... 350,00 Dactilógrafo ... 300,00 Dactilógrafo ... 290,00 Dactilógrafo ... 290,00 Empregado ... 150,00 ... 2550,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/08/plain-247517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-25 - Portaria 23936 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano económico de 1969, várias importâncias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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