Aviso
Por ordem superior se torna público que foi celebrado em Oslo, no dia 4 de Fevereiro de 1975, um acordo por troca de notas entre os Governos Português e Norueguês, relativo ao estabelecimento de uma Comissão Mista Luso-Norueguesa destinada a promover e fomentar as relações económicas entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Março de 1975. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.
Embaixada de Portugal em Oslo.
Oslo, 4 February 1975
H. E. Mr. Per Kleppe, Minister of Finance, Chairman of the Norwegian Delegation, Oslo.
Your Excellency,
I have the honour to acknowledge receipt of Your Excellency's letter of 4 February 1975, which reads as follows:
Your Excellency,
On behalf of the Government of the Kingdom of Norway I hereby confirm that our two Governments have, through consultations on 4 February 1975, reached the following Agreement:
The two Parties agree to establish a Mixed Norwegian-Portuguese Commission for the purpose of promoting and extending economic relations between the Kingdom of Norway and the Portuguese Republic.
The Commission shall consist of Delegations appointed by the two Governments.
The Mixed Commission may establish working groups for the purpose of considering specific matters.
The Mixed Commission shall meet normally once a year alternately in Norway and Portugal. Additional meetings may be called by mutual agreement of the two Parties.
This Agreement enters into force today. It remains in force until terminated by either Party giving six months' prior notice in writing to this effect to the other Party.
If the foregoing proposal is acceptable to Your Government, I have the honour to suggest that the present letter, together with Your Excellency's reply to that effect, should be regarded as constituting an Agreement between our two Governments in this matter.
Please accept, Your Excellency, the assurance of my highest consideration.
In reply, I have the honour to inform Your Excellency that this proposal is acceptable to the Government of Portugal, who will regard Your Excellency's letter and this reply as constituting an Agreement between our two countries.
Please accept, Your Excellency, the assurance of my highest consideration.
Emílio Rui Vilar
Minister of Economy
Tradução
Nota portuguesa
Embaixada de Portugal em Oslo.
Oslo, 4 de Fevereiro de 1975.
S. Ex.ª Per Kleppe, Ministro das Finanças, Chefe da Delegação Norueguesa, Oslo.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª datada de 4 de Fevereiro de 1975, que, em língua portuguesa, é do teor seguinte:
Excelência:
Em nome do Governo do Reino da Noruega, venho por este meio confirmar que, através de consultas realizadas em 4 de Fevereiro de 1975, os nossos Governos chegaram ao seguinte Acordo:
As duas Partes acordam em estabelecer uma Comissão Mista Luso-Norueguesa, com o fim de promover e fomentar as relações económicas entre o Reino da Noruega e a República Portuguesa.
A Comissão será formada por Delegações designadas pelos dois Governos.
A Comissão Mista poderá estabelecer grupos de trabalho destinados ao estudo de matérias específicas.
A Comissão Mista reunirá, normalmente, uma vez por ano, alternadamente na Noruega e em Portugal. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, por mútuo acordo das Partes.
Este Acordo entra hoje em vigor. Conservar-se-á em vigor até que uma das Partes o denuncie, devendo, para este efeito, notificar, por escrito, com seis meses de antecedência, a outra Parte.
Se a precedente proposta for aceitável para o Governo de V. Ex.ª, tenho a honra de sugerir que a presente nota, juntamente com a resposta de V. Ex.ª, seja considerada como constituindo um Acordo entre os nossos dois Governos sobre esta matéria.
Rogo a V. Ex.ª que aceite os protestos da minha mais elevada consideração.
Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que a referida proposta é aceitável para o Governo de Portugal, que considera a nota de V. Ex.ª, assim como a nota de resposta, como constituindo um Acordo entre os nossos dois países.
Rogo a V. Ex.ª que aceite os protestos da minha mais elevada consideração.
Emílio Rui Vilar
Ministro da Economia
Oslo, 4 February 1975
H. E. Dr. Emílio Rui Vilar, Minister of Economy, Chairman of the Portuguese Delegation, Oslo.
Your Excellency,
On behalf of the Government of the Kingdom of Norway I hereby confirm that our two Governments have, through consultations on 4 February 1975, reached the following Agreement:
The two Parties agree to establish a Mixed Norwegian-Portuguese Commission for the purpose of promoting and extending economic relations between the Kingdom of Norway and the Portuguese Republic.
The Commission shall consist of Delegations appointed by the two Governments.
The Mixed Commission may establish working groups for the purpose of considering specific matters.
The Mixed Commission shall meet normally once a year alternately in Norway and Portugal. Additional meetings may be called by mutual agreement of the two Parties.
This Agreement enters into force today. It remains in force until terminated by either Party giving six months' prior notice in writing to this effect to the other Party.
If the foregoing proposal is acceptable to Your Government, I have the honour to suggest that the present letter, together with Your Excellency's reply to that effect, should be regarded as constituting an Agreement between our two Governments is this matter.
Please accept, Your Excellency, the assurance of my highest consideration.
Per Kleppe
Minister of Finance
Tradução
Nota norueguesa
Oslo, 4 de Fevereiro de 1975
S. Ex.ª Dr. Emílio Rui Vilar, Ministro da Economia, Chefe da Delegação Portuguesa, Oslo.
Excelência:
Em nome do Governo do Reino da Noruega, venho por este meio confirmar que, através de consultas realizadas em 4 de Fevereiro de 1975, os nossos Governos chegaram ao seguinte Acordo:
As duas Partes acordam em estabelecer uma Comissão Mista Luso-Norueguesa, com o fim de promover e fomentar as relações económicas entre o Reino da Noruega e a República Portuguesa.
A Comissão serão formada por Delegações designadas pelos dois Governos.
A Comissão Mista poderá estabelecer grupos de trabalho destinados ao estudo de matérias específicas.
A Comissão Mista reunirá normalmente uma vez por ano, alternadamente na Noruega e em Portugal. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, por mútuo acordo das Partes.
Este Acordo entra hoje em vigor. Conservar-se-á em vigor até que uma das Partes o denuncie, devendo para este efeito notificar, por escrito, com seis meses de antecedência, a outra Parte.
Se a precedente proposta for aceitável para o Governo de V. Ex.ª, tenho a honra de sugerir que a presente nota, juntamente com a resposta de V. Ex.ª, seja considerada como constituindo um Acordo entre os nossos dois Governos sobre esta matéria.
Rogo a V. Ex.ª que aceite os protestos da minha mais elevada consideração.
Per Kleppe
Ministro das Finanças