Rectificação , de 15 de Março
Ao Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de Fevereiro
Rectificação
Não tendo saído, por lapso, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, as plantas anexas ao Decreto-Lei 93/75, determino que se proceda à sua publicação.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475081.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-02-28 -
Decreto-Lei
93/75 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines, nos termos e com o âmbito do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, em determinadas áreas compreendidas dentro dos perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Sonega, do concelho de Sines, e Santiago do Cacém e Sonega, do concelho de Santiago do Cacém, assim como nas áreas desses concelhos não abrangidas pela declaração de expropriação sistemática, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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