Resolução do Conselho de Ministros , de 12 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 60/1975, Série I de 1975-03-12.
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Data:
1975-03-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que nos edifícios públicos somente nas salas destinadas a uso privativo dos funcionários poderá ser exposta e afixada propaganda política
Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que os edifícios públicos pertencem, por natureza, a toda a colectividade nacional e não aos funcionários, que são apenas, e também, seus utentes, o Conselho de Ministros delibera que apenas nas salas não facultadas ao público e destinadas a uso privativo dos funcionários poderá ser exposta e afixada propaganda política.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475074.dre.pdf .
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