de 9 de Março
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja criado e posto em circulação um bilhete-postal simples para o serviço nacional, com as seguintes características:1) Será fabricado em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 x 105 mm;
2) O rosto conterá:
Ao alto, à esquerda, o símbolo «Código Postal - Mais certo, mais perto» e, à direita, impresso, o selo de (euro) 0,32 da emissão base - transportes públicos urbanos;
Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida na vertical por pontos e pela mensagem «Escreva o código postal nas zonas sombreadas»;
O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;
Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;
3) Data de entrada em circulação - 9 de Fevereiro de 2009;
4) Tiragem - ilimitada.
A presente portaria produz efeitos à data de 9 de Fevereiro de 2009.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 27 de Fevereiro de 2009