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Portaria 249/2009, de 9 de Março

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Sumário

Cria e põe em circulação um bilhete-postal simples para o serviço nacional.

Texto do documento

Portaria 249/2009

de 9 de Março

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja criado e posto em circulação um bilhete-postal simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Será fabricado em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 x 105 mm;

2) O rosto conterá:

Ao alto, à esquerda, o símbolo «Código Postal - Mais certo, mais perto» e, à direita, impresso, o selo de (euro) 0,32 da emissão base - transportes públicos urbanos;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida na vertical por pontos e pela mensagem «Escreva o código postal nas zonas sombreadas»;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;

3) Data de entrada em circulação - 9 de Fevereiro de 2009;

4) Tiragem - ilimitada.

A presente portaria produz efeitos à data de 9 de Fevereiro de 2009.

O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 27 de Fevereiro de 2009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/09/plain-247506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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