Despacho , de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1975, Série I de 1975-03-01.
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Data:
1975-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa o limite a que alude a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 671/74, de 29 de Novembro
Despacho
Despacho ministerial
O limite a que alude a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 671/74, de 29 de Novembro, é fixado em 5000 contos.
Esse limite poderá ser revisto em função dos resultados da experiência que entretanto for colhida e em face da evolução da conjuntura.
Ministério das Finanças, 17 de Fevereiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475057.dre.pdf .
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