Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa o limite a que alude a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 671/74, de 29 de Novembro

Texto do documento

Despacho

Despacho ministerial

O limite a que alude a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 671/74, de 29 de Novembro, é fixado em 5000 contos.

Esse limite poderá ser revisto em função dos resultados da experiência que entretanto for colhida e em face da evolução da conjuntura.

Ministério das Finanças, 17 de Fevereiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-29 - Decreto-Lei 671/74 - Ministério das Finanças

    Confere ao Ministro das Finanças a faculdade de determinar ao Banco de Portugal a designação dos delegados deste junto das instituições de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda