de 9 de Março
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos base alusiva aos transportes públicos urbanos (3.º grupo), de tiragem ilimitada, com as seguintes características:Design: Atelier Acácio Santos/Hélder Soares;
Dimensão: 30,6 mm x 27,7 mm;
Picotado: 11 3/4 x 11 3/4;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 9 de Fevereiro de 2009;
Taxas e motivos:
(euro) 0,20 - autocarro n.º 2, 1957 - Barreiro;
(euro) 0,32 - unidade tripla eléctrica, 1957 - CP (linha de Sintra);
(euro) 0,47 - carruagem ML7, 1959 - Metropolitano (Lisboa);
(euro) 0,68 - autocarro n.º 207, 1960 - STCP (Porto);
(euro) 0,80 - troleicarro, 1961 - Coimbra.
A presente portaria produz efeitos à data de 9 de Fevereiro de 2009.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 27 de Fevereiro de 2009.