Despacho , de 18 de Fevereiro
Altera os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes
Despacho
De harmonia com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, e para os fins consignados na alínea c) do artigo 25.º do mesmo decreto-lei, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a República Democrática Alemã deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério das Finanças, 30 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475033.dre.pdf .
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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