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Aviso , de 7 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem os Governos da República Federal da Alemanha e da Tanzânia notificado o Secretário-Geral da ONU de terem completado os seus processos constitucionais que lhes permitem ser partes no Acordo Internacional do Café, 1968

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação da Organização das Nações Unidas, os Governos da República Federal da Alemanha e da Tanzânia notificaram o Secretário-Geral daquela organização internacional em 15 de Maio e 4 de Junho de 1974, respectivamente, de que haviam completado os seus processos constitucionais que lhes permitem ser partes no Acordo Internacional do Café, 1968, tal como foi prorrogado com modificações até 30 de Setembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Janeiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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