A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 6 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os subsídios diários para alimentação a abonar aos oficiais, sargentos e praças colocados no COMIBERLANT

Texto do documento

Despacho

Considerando que a importância actualmente atribuída à cobertura dos encargos com a alimentação a suportar pelos oficiais, sargentos e praças em serviço no COMIBERLANT se mostra insuficiente para fazer face ao crescente aumento dos custos dos géneros base;

Considerando que a excepcionalidade das tarefas que àquele Quartel-General Internacional cabem ultrapassa o âmbito normal das funções desempenhadas por militares nacionais e que existe toda a conveniência em salvaguardar a natural dignidade da sua actuação, susceptível de ser afectada em face do acréscimo de despesas a que obriga o convívio permanente com militares de países NATO:

Ficam estabelecidos os seguintes subsídios diários para alimentação a abonar aos oficiais, sargentos e praças colocados no COMIBERLANT:

a) Pela permanência no Quartel-General ou noutros órgãos do COMIBERLANT por tempo que obrigue a tomar as duas refeições principais e o pequeno almoço ... 65$00

b) Pela permanência que obrigue a tomar apenas uma das duas refeições principais ou quando o serviço noutros órgãos do COMIBERLANT obrigue os militares a adquirirem uma daquelas refeições no mercado local ... 40$00

Os encargos resultantes dos abonos mencionados serão suportados pelo orçamento suplementar de Defesa, capítulo 1.º, artigo 15.º «Compensação de encargos».

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Novembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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