Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que a política de austeridade económica tem relevante interesse no sector energético, designadamente pela incidência na balança comercial, e que, por outro lado, existem apreciáveis possibilidades de poupança naquele sector, o Conselho de Ministros, por resolução de 17 de Dezembro de 1974, deliberou o seguinte:
a) Aprovar uma campanha de poupança de energia, a realizar por meio da adopção das medidas abaixo indicadas, para o que serão promulgadas as disposições necessárias, bem como desenvolvidas as acções adequadas;
b) Determinar que todos os serviços públicos, autarquias locais, empresas públicas e demais entidades dependentes do Estado colaborem na campanha, seja na sua qualidade de consumidores, seja racionalizando actividades no âmbito da sua competência;
c) Delegar competência no Secretário de Estado da Indústria e Energia para, através das Direcções-Gerais dos Combustíveis e dos Serviços Eléctricos, orientar e coordenar a campanha para aplicação progressiva das medidas aprovadas.
I - Medidas a adoptar a curto prazo
1 - Horários
1.1 - Limitar os horários:
Espectáculos - 23 horas e 30 minutos;
Televisão - 23 horas;
Iluminação de montras, fachadas, anúncios e monumentos - 21 horas;
Iluminação pública - redução a partir das 23 horas.
1.2 - Adoptar horários de trabalho de forma a diminuir as pontas no consumo de energia eléctrica, bem como nos transportes.
1.3 - Evitar horários de trabalho que impliquem descontinuidade de laboração de instalações industriais, com arranque exigindo consumos importantes de energia.
2 - Transportes
2.1 - Racionalizar a utilização dos transportes particulares ou do Estado de forma a melhorar o aproveitamento da sua capacidade, reduzir os percursos e efectuá-los fora das horas de ponta.
2.2 - Intensificar a utilização dos transportes colectivos.
2.3 - Adoptar medidas tendentes a reduzir o tráfego urbano (limitação dos estacionamentos nos centros, proibição de circulação em algumas vias, estabelecimento de prioridades de circulação, etc.).
2.4 - Manter as actuais limitações de velocidade.
3 - Aquecimento
3.1 - Manter em bom estado de conservação, por meio de revisões periódicas, as instalações de aquecimento central e de ar condicionado e regulá-las de forma a obter o mínimo consumo de energia.
3.2 - Melhorar os isolamentos térmicos das instalações de aquecimento e dos edifícios.
3.3 - Limitar as temperaturas das salas a 18ºC e dos corredores e entradas a 16ºC.
3.4 - Limitar o tempo de funcionamento das instalações de aquecimento.
4 - Diversos
4.1- Proibir a publicidade que incite ao consumo de energia.
4.2 - Reduzir os níveis de iluminação.
4.3 - Restringir ao mínimo as áreas e o horário das iluminações festivas (Natal, Ano Novo, etc.).
4.4 - Redução intensa das provas desportivas motorizadas, limitando-as em número e extensão.
4.5 - Utilizar a aparelhagem consumidora de combustíveis ou de electricidade de forma a eliminar os consumos supérfluos, moderar o consumo normal e evitar o desperdício.
4.6 - Promover uma acção publicitária e sistemática conducente à poupança de energia.
II - Medidas a adoptar a médio e longo prazos
1 - Adopção de «hora de verão» apropriada.
2 - Desenvolver o sistema de transportes colectivos.
3 - Estudar e impor normas de isolamento térmico na construção civil.
4 - Instalar redes de distribuição da electricidade por forma a permitir reduzir o número de focos de iluminação pública.
5 - Promover a instalação de centrais de produção combinada de calor e electricidade.
6 - Promover a instalação de centrais para a queima de lixos urbanos.
7 - Fomentar a introdução de processos industriais e equipamentos mais eficientes e a recuperação da energia.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.