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Aviso , de 15 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem os Governos da Bolívia e do Gabão completado os processos constitucionais internos que lhes permitem serem partes no Acordo Internacional do Café, 1968, tal como prorrogado com emendas, até 30 de Setembro de 1975

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação da Organização das Nações Unidas, os Governos da Bolívia e do Gabão notificaram o Secretário-Geral daquela organização internacional, respectivamente em 9 de Maio e 5 de Agosto últimos, de que haviam completado os processos constitucionais internos que lhes permitem serem partes no Acordo Internacional do Café, 1968, tal como prorrogado com emendas, até 30 de Setembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474978.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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