Declaração , de 11 de Janeiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 790/74, de 5 de Dezembro, que determina o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a Portaria 790/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 283, de 5 de Dezembro de 1974, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Cedi - Ghana - 23$47 1», deve ler-se: «Cedi - Ghana - 23$547 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474969.dre.pdf .
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