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Aviso , de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Nova Zelândia efectuado o depósito do instrumento de adesão à Convenção Relativa a Marinheiros Refugiados

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, a Nova Zelândia efectuou o depósito, em 21 de Outubro de 1974, do instrumento de adesão à Convenção Relativa a Marinheiros Refugiados, assinada na Haia em 23 de Novembro de 1957, tendo ao mesmo tempo declarado que aquela adesão não se estenderia às ilhas de Cook, Nioué e Tokelaou.

Em conformidade com o artigo 17.º, parágrafo 3.º, da Convenção, esta entra em vigor para a Nova Zelândia em 19 de Janeiro de 1975.

Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Dezembro de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados. Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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