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Resolução do Conselho de Ministros 24/2009, de 9 de Março

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Sumário

Delega conjuntamente no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e no Ministro da Economia e da Inovação a supervisão e a coordenação, ao nível governamental, dos trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da representação nacional na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai e nomeia o comissário-geral de Portugal para esta Exposição.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2009

A República Popular da China convidou Portugal a participar na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, que decorrerá de 1 de Maio a 31 de Outubro de 2010, e o Governo Português aceitou o convite, tendo em consideração, nomeadamente, que em 2009 se assinala o 30.º aniversário do estabelecimento de relações diplomáticas entre Portugal e a República Popular da China e que em 2011 será o ano de Portugal na China.

O Governo entende ser necessário dar, de imediato, início à definição do modelo de participação de Portugal na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, tendo presente o significado do tema proposto para este evento - «Melhor Cidade, Melhor Vida» - num quadro de globalização económica e de crescente mobilidade social, assim como a dimensão económica da República Popular da China, o seu peso na economia mundial e as potencialidades que encerra para o incremento das relações comerciais e de investimento das empresas portuguesas.

Deste modo, o Governo enceta, desde já, os esforços necessários para a melhor concretização e organização da participação nacional neste importante evento, indicando não só os membros do Governo incumbidos da coordenação ao nível governamental, mas designando o comissário-geral de Portugal que deverá apresentar proposta de modelo institucional e de programa de actividades para a participação portuguesa naquele evento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar conjuntamente no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e no Ministro da Economia e da Inovação a supervisão e a coordenação, ao nível governamental, dos trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da representação nacional na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai.

2 - Nomear o Dr. Rolando Borges Martins para exercer as funções, por inerência, de comissário-geral de Portugal para a Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, pelo período entre a data de aprovação da presente resolução e 30 de Junho de 2011.

3 - Incumbir o comissário-geral de Portugal de submeter ao Governo, através dos ministros referidos no n.º 1, no prazo de 30 dias a contar da aprovação da presente resolução, uma proposta de modelo institucional e de programa de actividades para a participação portuguesa naquele evento, sem prejuízo do início imediato dos trabalhos preparatórios e dos contactos institucionais.

4 - Estabelecer que ao comissário-geral compete a coordenação e a direcção da participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, em todas as suas fases e vertentes, incluindo as actividades da entidade executora, sendo especificamente responsável por:

a) Representar Portugal perante as entidades nacionais e internacionais, em tudo o que esteja relacionado com a participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai;

b) Dirigir todas as actividades tendentes à execução do programa da participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, negociando com as entidades internacionais competentes os termos da mesma, subscrevendo os contratos adequados e assegurando o exacto cumprimento das orientações governamentais;

c) Convocar e presidir às reuniões do conselho geral;

d) Elaborar e remeter ao Governo um relatório semestral das actividades desenvolvidas, bem como, antes de 30 de Junho de 2011, um relatório final da participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, do qual conste um balanço da referida participação.

5 - Determinar que o comissário-geral de Portugal seja coadjuvado na sua missão por um conselho geral composto por um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, do Ministério da Economia e da Inovação e do Ministério da Cultura, nomeado por despacho do respectivo ministro.

6 - Estabelecer que ao conselho geral compete, designadamente:

a) Cooperar na definição dos objectivos estratégicos globais da participação;

b) Contribuir para a identificação de oportunidades económicas na República Popular da China para as empresas portuguesas;

c) Colaborar, no âmbito das atribuições das entidades neste representadas, para a delimitação do tema principal da participação;

d) Propor conteúdos temáticos para o pavilhão de Portugal;

e) Recolher elementos que integrem a programação cultural da participação portuguesa;

f) Participar na concepção do plano de comunicação institucional da participação portuguesa;

g) Fornecer informação que contribua para a definição da componente comercial da programação, designadamente no que respeita à definição do programa de patrocínios;

h) Apresentar propostas de procedimentos de protocolo que regem o funcionamento da participação portuguesa, mediante articulação entre a referida participação e os representantes da diplomacia portuguesa na República Popular da China;

i) Promover a articulação interministerial e entre entidades envolvidas na programação da participação portuguesa.

7 - A proposta de modelo institucional e de programa de actividades para a participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, o orçamento e respectivos procedimentos e o modelo de gestão da estrutura organizativa e financeira necessários à concretização daquela participação são aprovados por despacho conjunto do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Economia e da Inovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/09/plain-247494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247494.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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