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Declaração , de 23 de Novembro

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Sumário

Determina a todos os serviços do Estado a observância da mais rigorosa economia na efectivação das suas despesas, por forma que não seja excedida, no mês de Dezembro, a média mensal dos gastos de Janeiro a Outubro do corrente ano, com exclusão das despesas resultantes do pagamento do subsídio de Natal Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Declaração

1. Na sequência das medidas de austeridade recomendadas pelo despacho do Conselho de Ministros de 20 de Setembro último, publicado em 7 de Outubro, determina-se a todos os serviços do Estado a observância da mais rigorosa economia na efectivação das suas despesas, por forma que não seja excedida, no mês de Dezembro, a média mensal dos gastos de Janeiro a Outubro do corrente ano. Excluem-se dessa limitação as despesas resultantes do pagamento do subsídio de Natal.

2. Aos serviços compete observar, sob sua responsabilidade, a norma contida neste despacho.

3. Os casos que exijam tratamento de excepção devem ser submetidos a resolução do respectivo Ministro, sem prejuízo da observância das normas vigentes da contabilidade pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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