Declaração
1. Na sequência das medidas de austeridade recomendadas pelo despacho do Conselho de Ministros de 20 de Setembro último, publicado em 7 de Outubro, determina-se a todos os serviços do Estado a observância da mais rigorosa economia na efectivação das suas despesas, por forma que não seja excedida, no mês de Dezembro, a média mensal dos gastos de Janeiro a Outubro do corrente ano. Excluem-se dessa limitação as despesas resultantes do pagamento do subsídio de Natal.
2. Aos serviços compete observar, sob sua responsabilidade, a norma contida neste despacho.
3. Os casos que exijam tratamento de excepção devem ser submetidos a resolução do respectivo Ministro, sem prejuízo da observância das normas vigentes da contabilidade pública.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.