Despacho
Considerando que no despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 19 de Agosto de 1974, se determina, no n.º 30.º, que os preços de venda do milho referidos no n.º 28.º são diminuídos de 15$00 por tonelada para as entregas feitas nos celeiros ou silos do Instituto dos Cereais sempre que as mesmas se efectuem a granel;
Considerando que os preços do citado n.º 28.º são os de venda do milho que o Instituto dos Cereais adquiriu à lavoura no continente;
Considerando que a mesma doutrina deve ser aplicada ao preço de venda do milho importado pelo referido organismo:
Determino o seguinte:
1.º O preço de venda do milho importado é diminuído de 15$00 por tonelada para os levantamentos feitos nos celeiros ou silos do Instituto dos Cereais sempre que as entregas se efectuem a granel.
2.º Essa redução terá efeitos retroactivos a partir de 19 de Agosto de 1974.
3.º Fica anulado, desde aquela data, o bónus de 11$00 por tonelada que, para entregas na mesma modalidade, vinha sendo concedido aos industriais de alimentos compostos para animais que aderiram ao esquema de fomento silar.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.