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Despacho Ministerial , de 8 de Novembro

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Sumário

Determina a constituição de grupos de trabalho permanentes, que se ocuparão do estudo e proposição de políticas gerais de fomento da produção, do estudo dos preços e dos canais de distribuição relativamente a determinados produtos alimentares

Texto do documento

Despacho ministerial

Na linha de dinamização de actividade económica definida pelo Governo, a tomada de decisões nos domínios da promoção e orientação da produção de produtos alimentares terá de ser coordenada com a política de preços que a actual conjuntura impõe, sob pena de eventualmente se anularem os efeitos que se pretendiam obter. Também os níveis de preços que vierem a ser fixados e as alterações das normas e condições em que se deve operar o abastecimento físico terão que ter em conta as realidades da produção e servir à realização dos seus objectivos, tendo presente a situação dos mercados interno e de exportação.

Este fenómeno de interligação de acções é bem sentido pelos serviços das diferentes Secretarias de Estado deste Ministério, que, por este motivo, têm trabalhado em conjunto e assim deverão prosseguir no estudo e implementação das medidas de política económica que vêm sendo promulgadas e aplicadas.

Porque se reconhece vantagem em reforçar este tipo de colaborações, deverão ser criados grupos de trabalho permanentes, que se ocuparão do estudo e proposição de políticas gerais de fomento da produção, do estudo dos preços e dos canais de distribuição e que, simultaneamente, acompanharão de perto as evoluções conjunturais para que possam suscitar em tempo oportuno as medidas correctivas adequadas.

Além da colaboração intersectorial, estes grupos de trabalho deverão ter como preocupação constante a audição dos vários estratos sócio-profissionais interessados, de molde que as soluções que venham a ser encontradas traduzam, na medida do possível, as respectivas aspirações e se baseiem sempre em situações concretas e objectivamente analisadas.

Nestes termos, as Secretarias de Estado competentes constituirão grupos de trabalho permanentes, com participação paritária, relativamente aos seguintes produtos:

Produtos pecuários;

Cereais;

Vinhos;

Azeite e produtos oleaginosos;

Frutas e produtos hortícolas;

Produtos da pesca.

Dentro das suas funções, caber-lhes-á propor medidas tendentes a:

Promoção da produção;

Reordenamento agrário;

Aumento da produtividade e dos coeficientes de rendimento;

Redução dos custos;

Definição da política das infra-estruturas da produção e do abastecimento;

Racionalização dos circuitos de distribuição;

Definição da política de preços.

Ministério da Economia, 29 de Outubro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474863.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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