Despacho ministerial
Na linha de dinamização de actividade económica definida pelo Governo, a tomada de decisões nos domínios da promoção e orientação da produção de produtos alimentares terá de ser coordenada com a política de preços que a actual conjuntura impõe, sob pena de eventualmente se anularem os efeitos que se pretendiam obter. Também os níveis de preços que vierem a ser fixados e as alterações das normas e condições em que se deve operar o abastecimento físico terão que ter em conta as realidades da produção e servir à realização dos seus objectivos, tendo presente a situação dos mercados interno e de exportação.
Este fenómeno de interligação de acções é bem sentido pelos serviços das diferentes Secretarias de Estado deste Ministério, que, por este motivo, têm trabalhado em conjunto e assim deverão prosseguir no estudo e implementação das medidas de política económica que vêm sendo promulgadas e aplicadas.
Porque se reconhece vantagem em reforçar este tipo de colaborações, deverão ser criados grupos de trabalho permanentes, que se ocuparão do estudo e proposição de políticas gerais de fomento da produção, do estudo dos preços e dos canais de distribuição e que, simultaneamente, acompanharão de perto as evoluções conjunturais para que possam suscitar em tempo oportuno as medidas correctivas adequadas.
Além da colaboração intersectorial, estes grupos de trabalho deverão ter como preocupação constante a audição dos vários estratos sócio-profissionais interessados, de molde que as soluções que venham a ser encontradas traduzam, na medida do possível, as respectivas aspirações e se baseiem sempre em situações concretas e objectivamente analisadas.
Nestes termos, as Secretarias de Estado competentes constituirão grupos de trabalho permanentes, com participação paritária, relativamente aos seguintes produtos:
Produtos pecuários;
Cereais;
Vinhos;
Azeite e produtos oleaginosos;
Frutas e produtos hortícolas;
Produtos da pesca.
Dentro das suas funções, caber-lhes-á propor medidas tendentes a:
Promoção da produção;
Reordenamento agrário;
Aumento da produtividade e dos coeficientes de rendimento;
Redução dos custos;
Definição da política das infra-estruturas da produção e do abastecimento;
Racionalização dos circuitos de distribuição;
Definição da política de preços.
Ministério da Economia, 29 de Outubro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.