Despacho Ministerial , de 14 de Outubro
Delega na Junta Governativa de Angola a competência referida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 500/74, de 1 de Outubro
Despacho ministerial
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 500/74, de 1 de Outubro, delego na Junta Governativa de Angola a competência nesse artigo referida para despachar e resolver sobre os assuntos respeitantes à Universidade de Luanda, com ressalva das excepções constantes do meu anterior despacho de delegação de competência de 30 de Julho de 1974.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474828.dre.pdf .
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