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Despacho Ministerial , de 14 de Outubro

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Sumário

Delega na Junta Governativa de Angola a competência referida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 500/74, de 1 de Outubro

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 500/74, de 1 de Outubro, delego na Junta Governativa de Angola a competência nesse artigo referida para despachar e resolver sobre os assuntos respeitantes à Universidade de Luanda, com ressalva das excepções constantes do meu anterior despacho de delegação de competência de 30 de Julho de 1974.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-01 - Decreto-Lei 500/74 - Ministérios da Coordenação Interterritorial e da Educação e Cultura

    Altera a repartição de competências dos Ministérios da Coordenação Interterritorial e da Educação e Cultura no tocante às Universidades de Luanda e Lourenço Marques.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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