Despacho ministerial
Com vista a assegurar o pleno aproveitamento da participação portuguesa em reuniões e projectos de cooperação internacional e a reduzir despesas resultantes de eventuais duplicações, contribuindo ainda para a indispensável coordenação do conjunto de actividades de investigação científica e tecnológica do País, determina-se:
1.º Todas as entidades oficiais responsáveis pelo envio ao estrangeiro de representantes em missão científica ou técnica enviarão informação à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica quanto à data, local e natureza da reunião, estágio ou curso em que participem e, bem assim, o sumário ou agenda dos mesmos e nome do delegado ou delegados portugueses. As informações deverão ser comunicadas à Junta com anterioridade em relação a cada missão ao estrangeiro ou, nos casos em que tal não seja possível, na semana seguinte à sua realização.
2.º A Junta deverá elaborar listagens periódicas das informações recolhidas acerca destas reuniões ou missões de cooperação científica e técnica, procedendo à sua divulgação pelos diversos Ministérios e unidades científicas de modo a habilitar os interessados ao bom aproveitamento dos resultados das deslocações.
3.º Os delegados portugueses elaborarão relatórios das missões efectuadas, que deverão ficar ao dispor de quem os solicite, bem como a bibliografia e documentação recolhida.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1974. - O Ministro sem Pasta, Victor Manuel Rodrigues Alves.