Despacho
Tendo sido solicitado à Secretaria de Estado da Agricultura, por grupos de caçadores e comissões venatórias, que, em face do apelo do Sr. Primeiro-Ministro, fosse adiada a abertura da caça para o dia 13 de Outubro, de modo que os caçadores pudessem participar no próximo domingo na jornada nacional de trabalho, determino, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto, o seguinte:
a) Que seja proibido o exercício da caça no próximo domingo, dia 6 de Outubro;
b) Que o início da caça às várias espécies cinegéticas, que o Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto, prevê para o primeiro domingo de Outubro, tenha lugar no segundo, dia 13;
c) Que o termo da caça a todas as espécies cinegéticas seja prorrogado por mais uma semana além do estabelecido no Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto.
Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.