Declaração
Segundo comunicação da 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério do Trabalho, a declaração de transferência de verbas, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 16 de Setembro de 1974, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Artigo 77.º «Bens duradouros»:
N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio».
Artigo 95.º «Bens duradouros»:
«Material de educação, cultura e recreio».
deve ler-se:
Artigo 77.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes».
Artigo 95.º «Bens duradouros»:
N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.