Despacho
1. É criado um grupo de trabalho interministerial encarregado das seguintes tarefas:
1.º Inventariar as participações financeiras directas e indirectas do Estado e da Previdência em sociedades e, bem assim, nas empresas públicas;
2.º Efectuar a análise crítica da racionalidade dessas participações e propor, em consequência, objectivos adequados;
3.º Estudar e propor um sistema ou sistemas coordenados de gestão dessas participações, tendo em conta as experiências estrangeiras neste domínio e sem prejuízo do andamento de iniciativas já em curso;
4.º Propor critérios gerais orientadores da gestão interna e mecanismos de contrôle e fiscalização das empresas públicas e das sociedades em que o Estado tenha participação.
2. Contacto entre o grupo de trabalho e o Governo será assegurado através do Ministro das Finanças.
3. Sempre que os assuntos respeitarem a participações financeiras da Previdência, o contacto referido no número anterior será realizado também através do Ministro dos Assuntos Sociais.
4. O Ministro das Finanças tomará as providências adequadas para colocar à disposição do grupo de trabalho os meios materiais, humanos e financeiros necessários à execução das tarefas enunciadas no n.º 1.
5. O grupo de trabalho será constituído por:
a) Um presidente, a nomear por despacho do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Coordenação Interterritorial, das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais;
b) Representantes dos Ministérios da Coordenação Interterritorial, das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais, a designar por despacho dos respectivos Ministros;
c) Um secretário, sem voto, proposto pelo presidente do grupo de trabalho e designado por despacho do Ministro das Finanças.
6. Todas as decisões do grupo de trabalho deverão ser ratificadas pelos respectivos Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Coordenação Interterritorial, das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais, 16 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado da Administração. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.