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Aviso , de 13 de Setembro

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Sumário

Torna público terem os Governos da Índia e da Jugoslávia depositado os instrumentos de aceitação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, os Governos da Índia e da Jugoslávia depositaram, em 4 e 11 de Março de 1974 respectivamente, os instrumentos de aceitação da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos, modificada em 1962.

Em conformidade com o artigo XV da Convenção modificada, esta entrou em vigor, em relação à Índia, em 4 de Junho de 1974, e em relação à Jugoslávia, em 11 de Junho de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Agosto de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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