A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 13 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 529/74, de 27 de Agosto, que fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a Portaria 529/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 27 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Ágio do ouro ... 24$444

deve ler-se:

Ágio do ouro ... 24,444

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-27 - Portaria 529/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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