Declaração , de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 210/1974, Série I de 1974-09-09.
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Data:
1974-09-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o sumário do Decreto-Lei 400/74, publicado pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 201, de 29 do corrente, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).», deve ler-se: «... e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474774.dre.pdf .
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