Aviso , de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 208/1974, Série I de 1974-09-06.
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Data:
1974-09-06
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter o Governo da Tunísia depositado o instrumento de aceitação da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o Governo da Tunísia depositou, em 11 de Junho de 1973, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos, modificada em 1962, que entrou em vigor, em relação àquele país, em 11 de Setembro de 1973.
A referida aceitação foi acompanhada da seguinte reserva, respeitante ao artigo XIII da Convenção:
Um diferendo não poderá ser submetido ao Tribunal Internacional de Justiça sem o acordo de todas as Partes no diferendo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Agosto de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474770.dre.pdf .
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