A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 2 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em 15 de Janeiro de 1959

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositou, em 20 de Fevereiro de 1974, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 15 de Janeiro de 1959, tal como emendada em 19 de Novembro de 1963 e em 1 de Julho de 1966.

O referido instrumento continha uma reserva do seguinte teor:

A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas não se considera vinculada pelo artigo 44, parágrafos 2 e 3, da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a coberto de Cadernetas TIR e declara que a submissão a arbitragem de qualquer conflito entre Partes contratantes relativo à interpretação ou aplicação da Convenção Aduaneira deverá ser sujeito, em cada caso específico, a acordo entre todas as Partes em conflito e que só pessoas designadas por acordo entre as Partes em conflito podem actuar como árbitros.

A referida Convenção entrou em vigor, relativamente a URSS, em 21 de Maio de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Agosto de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474758.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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