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Aviso , de 30 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo do Equador designado as instituições que, naquele país, desempenham as funções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral das Nações Unidas, o Governo do Equador, em obediência ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, designou como «autoridade expedidora» o Tribunal Nacional de Menores e como «instituição intermediária» o presidente do mesmo Tribunal.

Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Agosto de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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