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Despacho , de 28 de Agosto

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Sumário

Delega nas Juntas Governativas de Angola e Moçambique e nos Governadores das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor a competência relativa à renovação de nomeações interinas de funcionários Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Despacho

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 da base XV da Lei Orgânica do Ultramar, delego nas Juntas Governativas de Angola e Moçambique e nos Governadores das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor a competência que me é atribuída pelo § único do artigo 65.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino quanto a renovações das nomeações interinas.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e das províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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