Declaração , de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 200/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-08-28.
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Data:
1974-08-28
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido considerada nula e de nenhum efeito a Lei de 19 de Julho findo, que, com o n.º 6/74, foi publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 167, daquela data
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que é considerada nula e de nenhum efeito a Lei de 19 de Julho findo, que, com o n.º 6/74, foi publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 167, daquela data.
Secretaria-Geral da Presidência da República, 23 de Agosto de 1974. - Pelo Secretário-Geral, Fernando Tomás Rosa Gouveia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474745.dre.pdf .
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