Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Turquia indicado quais as autoridades com a competência prevista nos artigos 2.º e 13.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo da Turquia indicou as autoridades previstas nos artigos 2.º e 13.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, assinada na Haia em 15 de Abril de 1958, pela forma seguinte:

1. Na Turquia, as autoridades competentes para julgarem em matéria de obrigações alimentares para com os menores são os tribunais civis de paz (Sulh Hukuk Mahkemesi) e os tribunais civis de 1.ª instância (Asliye Hukuk Mahkemesi).

2. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Convenção, as decisões provisórias tomadas no decurso do processo por um tribunal, a fim de garantir o cumprimento de obrigações, bem como outras decisões de carácter definitivo que visem o pagamento de alimentos, serão consideradas como executórias, ainda que, em relação às mesmas, continue a existir a possibilidade de recurso.

3. Na Turquia, a autoridade competente para decidir da execução de sentenças estrangeiras é o tribunal de 1.ª Instância que abrange a área do domicílio do devedor. Se o devedor não tiver domicílio nem residência na Turquia, a autoridade competente será o tribunal de 1.ª instância de Ancara ou Istambul.

Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Julho de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário de Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda