Despacho Ministerial , de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1974, Série I de 1974-06-14.
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Data:
1974-06-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina uma alteração nos princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes
Despacho ministerial
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a República Popular da Hungria deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério da Coordenação Económica, 8 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Económica, José da Silva Lopes, Secretário de Estado das Finanças.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474662.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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