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Aviso , de 27 de Maio

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Sumário

Torna públicas as autoridades centrais que em diversos países têm competência para receber e executar os pedidos de citação e notificação provenientes de Estados Membros da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, são as seguintes as autoridades centrais que, nos países adiante mencionados, têm competência para receber e executar, nos termos do artigo 2.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída naquela cidade em 15 de Novembro de 1965, os pedidos de citação e notificação provenientes de Estados Membros da Convenção, de acordo com os artigos 3.º a 6.º da mesma Convenção:

Ministérios da Justiça: Bélgica, Dinamarca, Egipto, Estados Unidos da América (Departamento de Justiça, na dependência do Attorney-General), França (Serviço Civil de Cooperação Judiciária Internacional - «Service civil de l'entraide judiciaire internationale»), Noruega e Turquia;

Ministérios dos Negócios Estrangeiros: Finlândia, Japão, Suécia, Barbados e Botsuana;

Director dos Tribunais, Jerusalém (The Director of Courts): Israel.

Mais se torna público que, nos termos da comunicação acima referida do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, são as seguintes as autoridades centrais que, na Grã-Bretanha e nos países da Comunidade Britânica adiante mencionados, têm competência para receber e executar, ao abrigo do artigo 2.º da mesma Convenção, os pedidos de citação e notificação (artigos 3.º a 6.º):

Principal Secretário de Estado de Sua Majestade para os Negócios Estrangeiros (Her Majesty's Principal Secretary of State for Foreign Affairs): Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;

Funcionário Superior do Supremo Tribunal, Londres (Senior Master of the Supreme Court): Inglaterra;

Agente da Coroa para a Escócia, Edimburgo (Crown Agent for Scotland): Escócia;

Chefe da Secretaria do Supremo Tribunal, Belfast (Registrar of the Supreme Court): Irlanda do Norte;

Secretário da Colónia (Colonial Secretary): Hong-Kong;

Chefe da Secretaria do Tribunal de Justiça, S. João, Antigua (The Registrar, High Court of Justice): Antigua;

Chefe da Secretaria do Supremo Tribunal (The Registrar of the Supreme Court): Bermudas;

Administrador (The Administrator): Ilhas Virgens;

Chefe da Secretaria do Tribunal Superior, Honiara (The Registrar of the High Court): Protectorado Britânico das Ilhas Salomão;

Principal Secretário de Estado de Sua Majestade para os Negócios Estrangeiros e a Comunidade, Londres (Her Majesty's Principal Secretary of State for Foreign and Commonwealth Affairs): Ilhas Caimão;

Chefe da Secretaria do Tribunal Superior, Honiara, Protectorado Britânico das Ilhas Salomão (The Registrar of the High Court): Ilhas da Linha;

Chefe da Secretaria do Supremo Tribunal, Stanley (The Registrar of the Supreme Court): Ilhas Falkland;

Chefe da Secretaria do Tribunal Superior (The Registrar of the High Court): Ilhas Gilbert e Ellice;

Bailio (The Bailiff): Guernesey;

Procurador-Geral (The Attorney-General): Jersey;

Primeiro Juiz e Chefe da Secretaria (The First Deemster and Clerk of the Rolls): Ilha de Man;

Chefe da Secretaria do Tribunal Superior (The Registrar of the High Court): Montserrat;

Governador e Comandante-Chefe (The Governor and Commander-in-Chief): Pitcairn;

Supremo Tribunal (The Supreme Court): Santa Helena;

Chefe da Secretaria do Supremo Tribunal (The Registrar of the Supreme Court): S. Vicente;

Supremo Tribunal (The Supreme Court): Seicheles;

Administrador (The Administrator): Ilhas Turcas e Caicos.

Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Maio de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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