Declaração
Por despacho ministerial de 5 de Abril de 1974, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo) a partir de 1 de Abril de 1974 sejam os seguintes:
Gasolina I. O. 98 RM:
11$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.
Gasolina I. O. 85 RM:
9$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Petróleo:
2$80 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.
Gasóleo:
3$40 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.
Fuelóleo:
1$00 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.
À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:
Gasóleo - 2$50 por litro;
Fuelóleo - 1$00 por quilograma.
Para a lavoura será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 15 de Abril de 1974. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.