Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento do Instituto de Técnicas de Pesca, aprovado pelo Decreto 122/74, publicado pelo Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, de 27 de Março, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, alínea d), onde se lê: «Serviço de Técnicas e Pesca;», deve ler-se: «Serviço de Técnicas de Pesca;».
No artigo 8.º, n.º 4, alínea a), onde se lê: «Propor à votação do Ministro da Marinha ...», deve ler-se: «Propor à aprovação do Ministro da Marinha ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.