Decreto 104/73, de 15 de Março
Concede ao Prof. Engenheiro José Eduardo Mendes Ferrão e ao Dr. Alexandre de Azeredo Vaz Pinto a exoneração, que pediram, dos lugares de Secretários de Estado, respectivamente, da Agricultura e do Comércio Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Decreto 104/74
de 15 de Março
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Prof. Engenheiro José Eduardo Mendes Ferrão e ao Dr. Alexandre de Azeredo Vaz Pinto a exoneração, que me pediram, de Secretários de Estado, respectivamente, da Agricultura e do Comércio, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Assinado em 15 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
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