A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 104/73, de 15 de Março

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Sumário

Concede ao Prof. Engenheiro José Eduardo Mendes Ferrão e ao Dr. Alexandre de Azeredo Vaz Pinto a exoneração, que pediram, dos lugares de Secretários de Estado, respectivamente, da Agricultura e do Comércio Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Decreto 104/74

de 15 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Prof. Engenheiro José Eduardo Mendes Ferrão e ao Dr. Alexandre de Azeredo Vaz Pinto a exoneração, que me pediram, de Secretários de Estado, respectivamente, da Agricultura e do Comércio, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Assinado em 15 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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