A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 20 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a lista dos países que fazem parte da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que é a seguinte a lista dos países que, além de Portugal, fazem parte da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, assinada na Haia em 15 de Abril de 1958 e aprovada, para ratificação, pelo nosso país pelo Decreto-Lei 246/71, de 3 de Junho (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 130, da mesma data):

República Federal da Alemanha;

Áustria;

Bélgica;

Dinamarca;

Espanha;

Finlândia;

França;

Itália;

Noruega;

Países Baixos;

Suécia;

Suíça;

Turquia.

O aviso relativo ao depósito da ratificação portuguesa e à entrada em vigor para Portugal da Convenção foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1974.

Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-03 - Decreto-Lei 246/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia, aos 24 de outubro de 1956, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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