Aviso , de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário do Governo n.º 43/1974, Série I de 1974-02-20.
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Data:
1974-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna pública a lista dos países que fazem parte da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores
Aviso
Por ordem superior se torna público que é a seguinte a lista dos países que, além de Portugal, fazem parte da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, assinada na Haia em 15 de Abril de 1958 e aprovada, para ratificação, pelo nosso país pelo Decreto-Lei 246/71, de 3 de Junho (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 130, da mesma data):
República Federal da Alemanha;
Áustria;
Bélgica;
Dinamarca;
Espanha;
Finlândia;
França;
Itália;
Noruega;
Países Baixos;
Suécia;
Suíça;
Turquia.
O aviso relativo ao depósito da ratificação portuguesa e à entrada em vigor para Portugal da Convenção foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474576.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-06-03 -
Decreto-Lei
246/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia, aos 24 de outubro de 1956, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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