A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 15 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a inserta no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1973, relativa a uma transferência de verbas no orçamento do Ministério da Educação Nacional

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Educação Nacional, a declaração de transferência de verbas publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1973, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 2568-(68), onde se lê:

Capítulo 5.º, artigo 467.º, n.º 1, alínea 1 «Vencimentos e salários - Vencimentos - Pessoal dos quadros aprovados por lei.»

deve ler-se:

Capítulo 5.º, artigo 467.º, n.º 1, alínea 2 «Vencimentos e salários - Vencimentos - Pessoal contratado não pertencente aos quadros.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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