Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 12 de Julho, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto 351/73 e o Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar, aprovado pelo mesmo decreto, determino que se façam as seguintes rectificações:
No decreto:
No artigo 4.º, alínea a), onde se lê: «... nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 52.º do Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar;», deve ler-se: «... nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º do Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar;»
No artigo 18.º, onde se lê: «São revogados os Decretos n.os 41235, de 3 de Outubro de 1966 ...», deve ler-se: «São revogados os Decretos n.os 47235, de 3 de Outubro de 1966 ...»
No Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar:
No artigo 24.º, alínea c), onde se lê: «... de interesse para a exploração pecuniária ou piscatória;», deve ler-se: «... de interesse para a exploração pecuária ou piscatória;»
No artigo 86.º, n.º 1, onde se lê: «... curso referido no artigo 103.º ...», deve ler-se: «... curso referido no artigo 104.º ...»
No artigo 105.º, n.º 3, onde se lê: «... e dos grupos de veterinária das Universidades ...», deve ler-se: «... e dos cursos de veterinária das Universidades ...»
No mapa I «Quadro comum do pessoal dos serviços de veterinária do ultramar»:
Pessoal administrativo
onde se lê:
...
Chefe de secretaria ...
...
deve ler-se:
...
Chefe de secretaria central ...
...
Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.