A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 28 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 814/73, de 17 de Novembro, que introduz alterações no Regulamento do Código da Estrada

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a Portaria 814/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 269, de 17 de Novembro, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, na nova redacção dada ao n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento do Código da Estrada, onde se lê:

Exceptua-se do disposto no número anterior ...

deve ler-se:

Exceptuam-se do disposto no número anterior ...

e na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 45.º do mesmo Regulamento, onde se lê:

As autoridades ou agentes da autoridade, que, nos termos do n.º 10 do artigo 7.º, dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 25.º, ...

deve ler-se:

As autoridades ou agentes da autoridade, que, nos termos do n.º 10 do artigo 7.º, dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 26.º, ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-17 - Portaria 814/73 - Ministério das Comunicações

    Introduz alterações no Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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