Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a Portaria 814/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 269, de 17 de Novembro, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, na nova redacção dada ao n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento do Código da Estrada, onde se lê:
Exceptua-se do disposto no número anterior ...
deve ler-se:
Exceptuam-se do disposto no número anterior ...
e na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 45.º do mesmo Regulamento, onde se lê:
As autoridades ou agentes da autoridade, que, nos termos do n.º 10 do artigo 7.º, dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 25.º, ...
deve ler-se:
As autoridades ou agentes da autoridade, que, nos termos do n.º 10 do artigo 7.º, dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 26.º, ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.