Declaração , de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 289/1973, Série I de 1973-12-13.
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Data:
1973-12-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos delegado numa comissão delegada a sua competência para decisão de pedidos de concessão de isenções fiscais, deduzidos ao abrigo da Lei n.º 2005 e outra legislação aplicável
Declaração
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em suas reuniões de 20 de Janeiro de 1970 e 16 de Novembro de 1971, deliberou delegar numa comissão delegada, constituída pelo Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Indústria, quando se trate de empresas industriais, ou pelo Ministro ou Secretário de Estado competente, nos outros casos, a sua competência para decisão de pedidos de concessão de isenções fiscais, deduzidos ao abrigo da Lei 2005 e outra legislação aplicável.
Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, 4 de Dezembro de 1973. - O Director-Geral, Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474487.dre.pdf .
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