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Declaração , de 3 de Dezembro

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Sumário

De terem sido rectificadas as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares, aprovadas pela Portaria n.º 657/73, de 2 de Outubro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares, aprovadas pela Portaria 657/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 2 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1. Na lesão n.º 116:

Onde se lê:

Outras situações cárdio-valores graves, como manifestações de doenças gerais que predisponham para a morte súbita, arritmias, etc. (D. de Marphan, artrite reumatóide, sarcoidose, lupus eritematoso disseminado, etc.)

deve ler-se:

Outras situações cárdio-vasculares graves, como manifestações de doenças gerais que predisponham para a morte súbita, arritmias, etc. (D. de Marphan, artrite reumatóide, sarcoidose, lupus eritematoso disseminado, etc.)

2. Na lesão n.º 205:

Onde se lê:

Bromidroses de efridroses bem caracterizadas acompanhadas de maceração evidente ou ulceração da pele.

deve ler-se:

Bromidroses e efidroses bem caracterizadas acompanhadas de maceração evidente ou ulceração da pele.

3. Na lesão n.º 209:

Na coluna correspondente à tabela B deve figurar um asterisco.

4. Na lesão n.º 262:

Onde se lê:

Poliomisite.

deve ler-se:

Polimiosite.

5. Na lesão n.º 306, observação (b):

Onde se lê:

Com marcado prejuízo da estética e das funções e não operáveis.

deve ler-se:

Com marcado prejuízo das funções e não operáveis.

6. Na lesão n.º 321:

Onde se lê:

Degenerescências e atrofias cororretinianas progressivas.

deve ler-se:

Degenerescências e atrofias cório-retinianas progressivas.

7. Na lesão n.º 322:

Onde se lê:

Deslocamentos da retina.

deve ler-se:

Descolamentos da retina.

8. Na lesão n.º 420:

Onde se lê:

Anciloses dos membros, da coluna vertebral ou dorso-lombar comprometendo a função em grau incompatível com o serviço a desempenhar.

deve ler-se:

Anquiloses dos membros, da coluna cervical ou dorso-lombar comprometendo a função em grau incompatível com o serviço a desempenhar.

9. Na lesão n.º 458:

Onde se lê:

Tumor de mieloplaxe.

deve ler-se:

Tumor de mieloplaxis.

10. Na lesão n.º 485:

Onde se lê:

Joelho valgo quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os maléolos internos fiquem afastados de mais de 12 cm = +; de 12 cm ou menos de 12 cm e mais de 6cm = + + +; de menos de 6 cm = (-).

deve ler-se:

Joelho valgo, quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os maléolos internos fiquem afastados mais de 12 cm = +; entre 12 cm e 6 cm = +++; menos de 6 cm = (-).

11. Na lesão n.º 486:

Onde se lê:

Joelho varo, quando pondo em contacto os maléolos internos, os côndilos internos do fémur fiquem fastados de mais de 15 cm = +; de 15 cm ou menos de 15 cm e mais de 10 cm = + + +; de menos de 10 cm = (-).

deve ler-se:

Joelho varo quando, pondo em contacto os maléolos internos, os côndilos internos do fémur fiquem afastados mais de 15 cm = +; entre 15 cm e 10 cm = + + +; menos de 10 cm = (-).

12. Na lesão n.º 510, na coluna correspondente à tabela M:

Onde se lê:

+(a) ou (b) ou + + +.

deve ler-se:

+(a) ou (b) ou (c) + + + +.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-02 - Portaria 657/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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