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Rectificação , de 30 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que promulga o Diploma Orgânico dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 4 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o Decreto 492/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 148.º, n.º 3, na alínea a), onde se lê: «... ou estarem habilitados com o curso de formação especializada adequado, relativamente aos casos das alíneas d), e), f) e g);», deve ler-se: «... ou estarem habilitados com o curso de formação básica adequado, relativamente aos casos das alíneas a), b) e c).»

No mapa II, na rubrica «Pessoal técnico», onde se lê:

... Letras

...

Electricista principal ... L

Técnico principal de transmissão ... L

Construtor de linhas de 1.ª classe ... L

...

deve ler-se:

... Letras

...

Electricista principal ... L

Técnico principal de grupos de energia ... L

Construtor de linhas de 1.ª classe ... L

...

Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Decreto 492/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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