Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 4 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o Decreto 492/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 148.º, n.º 3, na alínea a), onde se lê: «... ou estarem habilitados com o curso de formação especializada adequado, relativamente aos casos das alíneas d), e), f) e g);», deve ler-se: «... ou estarem habilitados com o curso de formação básica adequado, relativamente aos casos das alíneas a), b) e c).»
No mapa II, na rubrica «Pessoal técnico», onde se lê:
... Letras
...
Electricista principal ... L
Técnico principal de transmissão ... L
Construtor de linhas de 1.ª classe ... L
...
deve ler-se:
... Letras
...
Electricista principal ... L
Técnico principal de grupos de energia ... L
Construtor de linhas de 1.ª classe ... L
...
Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.