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Declaração , de 26 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 571/73, de 31 de Outubro, que autoriza o Instituto do Café de Angola a participar em sociedades de nacionalidade portuguesa ou estrangeira que tenham por objectivo intervir no Mercado Mundial do Café

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 521/73, publicado pelo Ministério do Ultramar, Comissão Interministerial do Café, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 255, de 31 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Na 1.ª linha do preâmbulo, onde se lê: «As perspectivas pouco animadoras de negociar ...», deve ler-se: «As perspectivas pouco animadoras de renegociar ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474463.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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