Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter Portugal passado a fazer parte, como Membro de pleno direito, da Comissão Internacional do Estado Civil

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que Portugal se tornou Membro de pleno direito da Comissão Internacional do Estado Civil a partir da data da publicação do Decreto 563/73, de 27 de Outubro (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, do mesmo dia), pois, havendo sido admitido na Comissão em 13 de Setembro de 1973, por votação unânime, passou a ficar habilitado a fazer parte desta trinta dias depois da referida votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional dos Estatutos da C. I. E. C., assinado no Luxemburgo no dia 25 de Setembro de 1952, publicado como anexo ao referido Decreto 563/73.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-27 - Decreto 563/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para adesão os Estatutos da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), constituídos pelo Protocolo assinado em Berna em 25 de Setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo em 25 de Setembro de 1952, pelo Regulamento adoptado em Montreux em 5 de Setembro de 1963, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris em 27 de Setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas, de 31 de Outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a Comissão Internacional do Estado Civil e pelo Acordo p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda